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Trâmites

Cidadania espanhola para peruanos: A regra dos 2 anos de residência legal

Como funciona a cláusula ibero-americana do Código Civil espanhol, quais vistos qualificam e por que não é necessário abrir mão do passaporte peruano.

As bandeiras do Peru e da Espanha fundidas em uma só, unidas por uma costura na diagonal

Enquanto a maioria dos estrangeiros precisa residir dez anos ininterruptos na Espanha para solicitar a cidadania, cidadãos peruanos contam com uma prerrogativa histórica do Código Civil espanhol: podem solicitá-la após apenas dois anos de residência legal e contínua.

Esse mecanismo representa um dos caminhos mais rápidos para o passaporte da União Europeia. Contudo, há confusão frequente sobre quais vistos contam para esse prazo e como estruturar a permanência para ativar a contagem de imediato.

A distinção jurídica: Estadia de estudos versus Residência legal

O Código Civil exige dois anos de «residência legal». O visto de estudante outorga condição de «estadia» (estancia), e não de residência. Assim, os anos como estudante não contam diretamente para a nacionalidade, embora facilitem a alteração posterior para residência de trabalho ou nômade.

Os vistos que ativam a contagem de dois anos

Qualquer autorização de residência efetiva inicia o cômputo: o visto de Nômade Digital (Lei de Startups), o visto para Profissionais Altamente Qualificados (PAC), permissões de trabalho regulares e a Residência Não Lucrativa.

Ao longo desses dois anos, não se deve ausentar da Espanha por mais de três meses consecutivos para não interromper a continuidade legal exigida pelo Ministério da Justiça.

O tratado bilateral de dupla nacionalidade

Graças ao acordo bilateral entre a Espanha e o Peru, os peruanos que adquirem a nacionalidade espanhola por residência não precisam renunciar à nacionalidade peruana. Você mantém os dois passaportes com plenos direitos em ambos os países.

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Requisitos para requerer a nacionalidade aos dois anos

  1. Dois anos ininterruptos com cartão TIE de residênciaManter empadronamiento constante e residência legal sem ausências prolongadas do território espanhol.
  2. Exame CCSE do Instituto CervantesAprovação na prova de conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha (peruanos são isentos do exame de idioma DELE).
  3. Certidões de antecedentes criminais sem registrosCertidão de antecedentes do Peru devidamente apostilada e inexistência de apontamentos penais na Espanha.

Duas formas de planejar sua vida na Espanha

  1. Sem planejamentoOptar pelo visto erradoPermanecer anos em modalidades que não contam para a nacionalidade ou exceder limites de ausência, zerando a contagem de tempo.
  2. Sem planejamentoProtocolar sem respaldo técnicoEnfrentar longas demoras processuais por pedidos submetidos sem certificação eletrônica profissional de advogado.
  3. Com a LANDESPPlano migratório com especialistasEstruturar sua residência desde o primeiro dia para ativar os dois anos e protocolar seu pedido eletronicamente perante o Ministério da Justiça.

Fontes: Artigo 22.1 do Código Civil espanhol (nacionalidade para cidadãos ibero-americanos); Acordo de Dupla Nacionalidade Espanha-Peru; Normativas da Dirección General de Seguridad Jurídica.

Advogada especialista orientando cliente sobre trâmites de cidadania

Planejamento migratório e cidadania

Construa seu caminho rumo ao passaporte espanhol

Aproveitar o benefício dos dois anos exige escolher a categoria de residência adequada e preservar a continuidade legal a partir do primeiro registro.

Na LANDESP, estruturamos seu processo com advogados na Espanha para que cada mês vivido no país contribua para sua futura cidadania europeia.