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Trâmites

Visto PAC na Espanha: Atrasos na UGE e Silêncio Administrativo Positivo

Por que os 20 dias úteis da Unidade de Grandes Empresas sofreram atrasos em 2026 e como invocar a aprovação por silêncio positivo.

Um passaporte com carimbos «Visa approved» sobre um caderno aberto com a frase «Start the adventure»

Uma empresa espanhola ou multinacional contratou você para um cargo executivo ou técnico especializado. O processo de Profissional Altamente Qualificado (PAC) foi protocolado na Unidade de Grandes Empresas (UGE) com a promessa legal de decisão em vinte dias úteis. Passaram-se dois meses e o status continua 'Em tramitação'.

A autorização de residência para profissionais altamente qualificados regida pela Lei 14/2013 é uma das mais vantajosas da Europa. Entretanto, o alto volume de processos tem gerado atrasos práticos que exigem medidas jurídicas pontuais.

Por que o prazo de 20 dias úteis tem demorado na prática

A Lei 14/2013 define claramente que a UGE tem vinte dias úteis para deliberar sobre vistos de teletrabalho, transferência corporativa e profissionais qualificados. O aumento de pedidos em 2026 ampliou os prazos operacionais dos analistas.

Além disso, qualquer notificação formal solicitando documentos complementares suspende a contagem legal do prazo até a resposta formal do solicitante.

O funcionamento do Silêncio Administrativo Positivo

Diferente do regime geral de imigração espanhol, a Lei 14/2013 determina que, transcorridos os vinte dias úteis sem notificação, o pedido é considerado tacitamente deferido por silêncio positivo.

A autorização é válida por lei, mas os postos policiais exigem um certificado formal emitido pelo Ministério para realizar a coleta de impressões digitais da TIE.

Como requerer a certidão formal perante a UGE

Para efetivar a concessão, o advogado constituído ou a empresa deve protocolar um pedido administrativo perante a Secretaria de Estado de Migrações solicitando a certidão de silêncio positivo com base no artigo 24 da Lei 39/2015.

Com esse certificado em mãos, a Polícia Nacional emite sem impedimentos a Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE) com validade de três anos.

  1. Prazo legal de 20 dias úteisContados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio telemático do processo.
  2. Pausa por requerimento complementarNotificações de exigência de documentos suspendem o relógio do prazo legal.
  3. Efeito favorável do silêncioA ausência de deliberação no prazo opera como deferimento automático da residência.
  4. Certidão de silêncio positivoDocumento exigido para a emissão da carteira de estrangeiro TIE na polícia.

Aviso: A LANDESP é uma consultoria jurídica independente e não possui vínculo com órgãos estatais ou com a UGE.

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